EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DE CRISTALINA/GO |
O dilema da Guarda Municipal, enquanto prestadora de serviço de
Segurança Pública Municipal, não é encontrar resistência frente à
legislação vigente, doutrinária ou jurisprudencial.
Por Claudio Frederico de Carvalho
A
Guarda Municipal pode ser mais que apenas uma corporação, pode ser
principalmente solidária, dinâmica e uma grande prestadora de
atendimentos de excelência em várias áreas de atuação para a população,
trazendo benefícios com idéias simples e com um custo quase que
inexistente.Existem vários programas das Guardas Municipais no Brasil
que estão apresentando resultados positivos junto a sua localidade. Em
virtude da sua atuação direta com a comunidade, as Guardas Municipais
passam a conhecer as tipicidades dos bairros, a ponto de, em
determinadas regiões, onde a insegurança era premissa máxima, agora o
cidadão já pode dizer: “eu estou me sentindo mais seguro, quando caminho
pela minha cidade”.O maior dilema da Guarda Municipal, enquanto
prestadora de serviço de Segurança Pública Municipal, na esfera
municipal, não é encontrar resistência frente à legislação vigente,
doutrina ou jurisprudência, mas na intransigência de alguns dirigentes
que a vêem como uma concorrente.Cabe lembrar que quanto mais precária é a
segurança oferecida pelo Poder Estatal, maior será o número de
prestadoras de serviço de segurança particular, muitas na
clandestinidade, onde acabam colocando em risco seus próprios
contratantes.À medida que a criminalidade aumenta no país em proporções
assustadoras, surgem tendências político-partidárias querendo diminuir a
competência na área de segurança pública por parte dos municípios.Como
podemos observar, em um determinado estado brasileiro, através da
Diretriz nº PM3-001/02/01, editada em janeiro de 2001, pelo comando
geral, a finalidade era repassar aos comandos locais o que segue
abaixo:“Padronizar os procedimentos das OPM em relação às guardas
municipais existentes, bem como, aqueles a serem adotados junto ao poder
público municipal nos municípios em que houver pretensão de criação
dessas instituições e outras providências a serem adotadas para
desestimular iniciativas nesse sentido.” (grifo nosso).Percebe-se
claramente que a preocupação deste comando não está voltada à área de
Segurança Pública dos municípios em pauta, mas sim, nas lacunas deixadas
por esta instituição, em virtude do seu sistema metódico e de certo
modo arcaico, onde torna-se ineficiente frente às necessidades básicas
da comunidade. O medo maior está na concorrência de um órgão público
municipal capaz de diminuir os índices de insegurança
local.Anteriormente, a preocupação estava centrada no estado, em virtude
da dicotomia policial. O governo federal, buscando pôr um fim a esse
dilema, iniciou o processo de integração das instituições policiais.
Para alguns comandantes retrógrados manterem-se ocupados, optaram em
começar a se preocupar com a existência e manutenção das Guardas
Municipais, esquecendo da sua principal função que é oferecer Segurança
Pública de qualidade.Por outro lado, enquanto estes comandantes
digladiam-se politicamente, a criminalidade vem crescendo e se
organizando cada vez mais, a ponto de tornar o povo e a polícia reféns
em suas próprias casas e casernas. O crime nas grandes cidades tornou-se
insustentável. O criminoso passou a desafiar as próprias instituições
de segurança, que acabam por ser invadidas ou tornam-se objetos de
atentados.No Estado do Paraná, por sua vez, as organizações policiais
têm adotado um relacionamento mais profissional, onde policiais civis e
militares, junto com os guardas municipais, trabalham lado a lado no
combate ao crime, cada um respeitando a sua área de atuação e, quando
necessário, dando apoio à outra instituição.Servindo como exemplo está a
Operação Integrada, onde, juntos, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo
de Bombeiro, Ministério Público e a Guarda Municipal de Curitiba, com
demais órgãos da Prefeitura Municipal de Curitiba, vêm trabalhando
semanalmente, há mais de três anos, nas fiscalizações de
estabelecimentos comerciais da grande Curitiba.Deste modo, não há o que
se falar de milícias, mas de Guardas Municipais atuando em sintonia com
os poderes públicos constituídos e sob a exegese da lei, cumprindo com a
sua função constitucional e buscando minimizar os índices de
insegurança nesta Capital.Por sua vez, cabe lembrar que a Guarda
Municipal não está exclusivamente voltada para a segurança pública,
conforme os moldes do Regime Militar, mas sim para atuação na área de
defesa social que corresponde a uma parcela significativa da prestação
de serviço à comunidade de maneira extensiva, o qual abrange segurança
pública, defesa civil, entre outras ações do poder público.Defesa Social
é a concepção de justiça criminal como ação social de proteção e
prevenção, caracterizando-se pela aceitação da mutação de acordo com a
evolução da sociedade. O Direito Criminal é, então, parte da polícia
social; o crime está na sociedade, o homem apenas o revela. A eficácia
do Direito Penal e da polícia em geral no controle da criminalidade é
apenas de relativa importância. A prevenção prevalece sobre a
repressão.A criminalidade não se resolve no contexto restrito da
Segurança Pública, mas em um programa de ampla defesa social, isto é,
numa política social que envolva o punir (quando útil e justo) e o
tratamento ressocializante do criminoso e do foco social de onde
emerge.Desta forma, a Guarda Municipal, sendo a prestadora de serviço
que trabalha diuturnamente representando o Poder Público Municipal, em
todos os bairros e periferias, torna-se uma das poucas instituições do
município capaz de dar o pronto-atendimento às necessidades locais.Por
fim, conforme Theodomiro Dias Neto comenta, “Pesquisas norte-americanas
realizadas durante os anos de 60 e 70 revelaram que embora a cultura e
estrutura policial estivessem inteiramente voltadas à repressão
policial, parte significativa dos pedidos de assistência referia-se a
pequenos conflitos. Hoje é fato conhecido que a polícia, mesmo em
contexto de alta criminalidade, chega a consumir 80% de seu tempo com
questões como excesso de ruído, desentendimento entre vizinhos ou
casais, distúrbios causados por pessoas alcoolizadas ou doentes mentais,
problemas de trânsito, vandalismo de adolescentes, condutas ofensivas à
moral, uso indevido do espaço público, ou serviços de assistência
social, como partos”. (grifo nosso)Como vimos na pesquisa, o que nos
Estados Unidos era realidade nos anos 60 e 70, aqui no Brasil continua
sendo uma rotina, a qual necessita, com uma certa urgência, ser revista
pelos Poderes Públicos constituídos.As Guardas Municipais têm
contribuído de maneira significativa nestes diversos tipos de
atendimento acima citados, entre outros mais.***
FONTE:http://inspetorfrederico.blogspot.com.br/